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Democracia, Soberania e União

Direitos Humanos e Cidadania



Neste 7 de setembro/2023, relembramos a Carta Democrática Interamericana, aprovada em 11 de setembro de 2001, que estabelece como princípio que "a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura".


Democracia Representativa indispensável para a estabilizar, a paz e o desenvolvimento, propósitos da Organização dos Estado Americanos OEA para ajudar promover e consolidar a Democracia Representativa, respeitado o princípio da não-intervenção.


Assembleia Geral da ONU proclamou na resolução 68/237, a Década Internacional de Afrodescendentes, acordo que teve a participação de 196 países membros da ONU como signatários, entre eles, o Estado Brasileiro.


Para implantação no país o Governo Federal publicou o Decreto data 20 de junho de 2017, para aplicação da resolução da ONU com o tema: “O Brasil na Década do Afrodescendente – inicio para o RECONHECIMENTO, JUSTIÇA, DESENVOLVIMENTO e IGUALDADE DE DIREITOS”.


A Câmara dos Deputados Federal iniciou o RECONHECIMENTO dos Negros do Brasil através do ato de 17 de dezembro de 2020, criando a Comissão de Juristas Negros do Brasil, que desenvolveu os trabalhos, tornando o Relatório Final a referência sobre Direitos Sociais (trabalho, saúde, educação e cultura).


O Governo Federal com a “Década do Afrodescendente”, passou a RECONHECER o Negro do Brasil, ao nomear como Ministro do Direitos Humanos e Cidadania, o Advogado, Filósofo e Professor Silvio de Almeida que atuou como Relator da Comissão de Juristas Negros do Brasil.


Congratulações pela participação frente ao Combate ao RACISMO ESTRUTURAL e INSTITUCIONAL no Brasil ao Presidente da Comissão de Juristas Negros e, atualmente corregedor do Tribunal Superior Eleitoral TSE e integrante do Superior Tribunal Justiça STJ ministro Benedito Gonçalves e ao Representante da Bancada dos Negros da Câmara Federal Deputado Orlando Silva, que mobilizou para criação da Comissão de Juristas Negros do Brasil.


O Negro do Brasil, trabalhou e conseguiu ROCHECIMENTO da Câmara dos Deputados Federal e do Governo Federal.


Cidade de Santos, reconhecida na Lei Municipal Nº 3.372 de 11 de julho de 2017 Plano Municipal de Cultura PMC, se destaca até os dias de hoje como cidade que respira cultura, esporte, lazer, força cidadã.


Anésio Frota Aguiar, no Rio de Janeiro, quando deputado estadual no ano de 1964, conseguiu institucionalizar a Lei nº Lei nº 554, de 27 de julho de 1964, como DIA DO SAMBA, a data de 2 de dezembro de cada ano para anualmente, um dia homenagear o SAMBA, recordando suas origens e evolução, bem como preservando suas gloriosas tradições na memória nacional, antes de aflorar a MENSAGEM AOS SAMBISTAS DE SANTOS, acentuou o valor que tinha pela cidade de Santos que reconhecia como cidade histórica, politizada, laboriosa, cultural e cívica, reconhecimento que como cidadão do Rio de Janeiro, explanou sobre a passagem de vida como trabalhador e morador na cidade de Santos, tornaram laços sentimentais., apenas para que também seja acentuado que em relação aos Negro e Sambista de Santos não foi diferente, à Vida da Ação Comunitária e de Cidadania, também respirou cultura, esporte, lazer, força cidadã..


Associação de Defesa da Comunidade Negra e Comunidade do Sambistas de Santos - Clube do Samba ADICLUSA, desenvolve o Empreendimento Social de Construção da Cidadania dos Negros e Sambistas de Santos, o histórico forma o Obra Cultural Projeto Quintino de LacerdaDiagnóstico do Racismo Estrutural e Institucional Cidade de Santos”, o RECONHECIMENTO é Câmara Municipal de Santos e Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico de Santos CONDEPASA.


Nestes 201 anos da indepedência do Brasil, ainda não completa, no momento que a subseção Santos da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, emprestou a influência para a Prefeitura Municipal de Santos através do abuso do poder praticar o ESBULHO DA PERSONALIDADE da Representação dos Negros de Santos, com total desrespeito a ordem jurídica impor como tutora do Direito Público e Direito Privado da Comunidade Negra de Santos, e conforme instituído na Lei Municipal nº 4.017 de 13 de maio de 2022, a qual criou o Fundo Municipal de Igualdade Racial e Combate ao Racismo em Santos, falta o RECONHECIMENTO por parte da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil OAB e Defensoria Pública DPU da União, que Representação do Negro do Brasil existe e esta integrada no desenvolvimento político, econômico e social do país e que o RECONHECIMENTO por parte da OAB e DPU, fortalecerá a democracia, até porque, nem o direito acesso a saúde a Ordem dos Advogados do Brasil esta permitindo Luiz Otávio de Brito porque trabalha pela valorização da Comunidade Negra, enfim, como de fato é como denunciou a presidente Patrícia Vanzolini, a seccional paulista da OAB está desconectada do século XXI, ainda não cumpre a ordem jurídica em favor da Comunidade Negra de Santos.


Clique e conheça o compromisso do Relator da Comissão de Juristas Negros do Brasil e Ministro dos Direito Humanos e Cidadania, Advogado, Filósofo e Professor Silvio de Almeida.


 
 
 

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