


IV CONFERÊNCIA NACIONAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL
O BRASIL NA DÉCADA DOS AFRODESCENDENTES:
RECONHECIMENTO, JUSTIÇA, DESENVOLVIMENTO E IGUALDADE DE DIREITOS
Subsídios para o Debate
Apresentação
Entre os dias 27 e 30 de maio de 2018, acontecerá em Brasília a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – IV CONAPIR. É um grande encontro de representantes da sociedade civil e do governo para dialogar sobre a luta para o enfrentamento do racismo no Brasil. As etapas subnacionais – que incluem as conferências livres, municipais, regionais, estaduais e distrital – iniciaram-se em 2017, com o desafio de deflagrar um grande debate nacional sobre as políticas públicas para o combate à discriminação e à violência racial no Brasil.
Na I CONAPIR, ocorrida em 2005, o tema “Estado e Sociedade - Promovendo a Igualdade Racial” possibilitou estabelecer as propostas em torno das quais se organizam os doze eixos do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Já em 2009.
II CONAPIR centrou-se na avaliação dos “Avanços, Desafios e Perspectivas da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial”, num momento de expansão da criação de órgãos municipais e estaduais voltados para esta temática. Em 2013,
III CONAPIR, o tema “Democracia e Desenvolvimento sem Racismo: por um Brasil afirmativo” tornou possível a discussão e a proposição de mecanismos para o enfrentamento ao racismo e demais formas de intolerância, assim como a promoção da igualdade racial visando o desenvolvimento da democracia com justiça social no Brasil.
IV CONAPIR tem por objetivos: I - promover o respeito, a proteção e a concretização de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais da população afrodescendente; II - fortalecer as ações relacionadas ao gozo de direitos e à igual participação dos afrodescendentes em todos os aspectos da sociedade brasileira; III - promover o maior conhecimento e respeito em relação ao legado, cultura e contribuições diversificadas da população afrodescendente de povos e comunidades tradicionais, conforme a representação no Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial-CNPIR e no Decreto 6040, de 07 de fevereiro de 2007; e IV - fortalecer o cumprimento dos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário relacionados aos direitos dos afrodescendentes.
A IV CONAPIR terá como tema central “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos” e as discussões serão orientadas por quatro subtemas:
• I – “Do reconhecimento dos afrodescendentes” – sobre estratégias para o reconhecimento e o enfrentamento ao racismo, partindo das abordagens: a) direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação; b) educação em igualdade e conscientização; c) participação e inclusão;
• II – “Da garantia de justiça aos afrodescendentes” – como se procede o acesso à justiça e de que forma poderá se dar quando do enfrentamento ao racismo, com as pautas de discussão: a) acesso à justiça; b) prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente; c) sistema prisional;
• III – “Do desenvolvimento dos afrodescendentes” – quais os meios para o desenvolvimento com justiça social como forma de superação das desigualdades presente no Brasil, com os tópicos: a) direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza; b) educação; c) empreendedorismo, emprego e renda; d) saúde; e) moradia;
• IV – “Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes” – avanços e perspectivas das políticas de promoção da igualdade no Brasil, abordando os seguintes pontos: a) gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica; b) religiões tradicionais de matriz africana; e c) lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros - LGBT. A IV CONAPIR tem como principal viés oportunizar e fortalecer o diálogo e a cooperação entre órgãos e entidades governamentais e não governamentais de promoção da igualdade racial, onde deverão ser apontados possíveis ajustes nas políticas de igualdade ora em curso, e fortalecidas as relações das mesmas com as políticas sociais e econômicas em vigor. O presente documento traz contribuições para subsidiar delegadas e delegados nos debates e elaboração das resoluções da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Fonte: Governo Federal
Conheça a íntegra do Subsídios para o Debate

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE NOVEMBRO DE 2016
Convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 5 a 7 de novembro de 2017, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”.
Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania, e, em sua ausência ou impedimento, pela autoridade por ele designada.
Art. 2º A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:
I - conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril de 2017;
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até 6 de junho de 2017; e
III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até 30 de agosto de 2017.
Parágrafo único. Compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 3º O regimento interno da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será aprovado pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput disporá sobre os eixos temáticos, a organização e o funcionamento da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de delegados e representantes.
Art. 4º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2017
Altera o Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 29 de novembro de 2016, que convoca a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a ser realizada na cidade de Brasília, Distrito Federal, no segundo trimestre de 2018, com o tema “O Brasil na década dos afrodescendentes: reconhecimento, justiça, desenvolvimento e igualdade de direitos”.
Parágrafo único. A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)
“Art. 2º A IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será precedida dos seguintes eventos:
I - conferências livres, a serem realizadas até junho de 2017;
II - conferências municipais e intermunicipais, a serem realizadas até setembro de 2017; e
III - conferências estaduais e distrital, a serem realizadas até novembro de 2017.
..........................................................................” (NR)
“Art. 4º As despesas com a organização e a realização da IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial correrão à conta de recursos orçamentários do Ministério dos Direitos Humanos.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
RODRIGO MAIA
Johaness Eck