AUTOCONCEITO
- Luiz Otávio de Brito
- 10 de jun. de 2018
- 7 min de leitura
AUTOCONHECIMENTO
Projeto Quintino de Lacerda
Construindo Cidadania

Mais uma vez e tantas outras que achar que seja necessário, recordo a escada que a Comunidade Negra e Comunidade do Samba esta subindo rumo a PLENITUDE COMUNITÁRIA.
Conseguimos subir três degraus, estamos no degrau AUTOCONCEITO.
No AUTOCONCEITO indispensável que seja entendido o seguinte.
Comunidade Negra e Comunidade do Samba em relação a participação tem como resistência a cultura que de geração em geração vem marcando presença.
Nossa referência cultural são as Escolas de Samba que forma o Mundo do Samba que se reconhece pela condição Tradicional de cada participante, que os participantes, neste contexto, formam a condição que Deus proporciona a cada participante, seja o batuqueiro, intérprete, Sambista no pé, o Mestre Sala e a Porta Bandeira, o componente de ala o dirigente e assim vamos vivendo até chegar aquele que não se identifica com nenhuma participação mas é amante do Samba e esta presente em todas as realizações.
Um dia qualquer a trinta e cinco anos atrás, Luiz Otávio de Brito notou que os irmãos todos os dias estavam juntos mas só brigavam, ainda existe aquela situação de grupos dentro da comunidade que se identificam um querendo ser mais Sambistas que o outro firmando na cultura.
Verificando que o desentendimento interno era uma doença histórica, Luiz Otávio como Sambistas cuiqueiro da Escola de Samba X-9, propôs a implantar para tornar praticado junto com a cultura o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em prol das crianças, adolescentes, jovens e idosos da Comunidade Negra e Comunidade do Samba em condições de liberdade, foi que surgiu o Conselho do Samba que vem eliminando esta posição, o cidadão que apresentar seu currículo de mais de 20 anos de participação comprovada no Mundo do Samba e aprovado passa a ser considerado Sambista Tradicional, ninguém é mais do que ninguém, existe apenas a diferença de faixas entre Cabo do Samba e Embaixador do Samba. Atualmente esta iniciativa iniciada por Luiz Otávio o consagra na condição do primeiro profissional devidamente qualificado em prol da Construção da Cidadania do Mundo do Samba .
Este compromisso pessoal foi assumido consciente, sobre a existência da dificuldade que assumiria, até porque, no desenrolar das participações veio a certeza de que o Brasil é um país racista e na cidade de Santos pelo tempo desenvolvido em relação a participação pública, a Prefeitura Municipal de Santos esta denunciada perante o Ministério Público pela pratica de racismo institucional devendo ressarcimento pelos danos moral, acontece que as instituições de direito, ainda não estão atuando em relação aos direitos do Negro e do Samba.
em nosso país existe as leis, muito bem feitas, a posição é da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Cármen Lúcia, “o Brasil tem boas leis, como as de combate à corrupção e à violência contra a mulher, mas “dificuldade” para cumpri-las”, este é o motivo que impunidade que ainda prevalece. A caminhada de Luiz Otávio aprendeu que o desrespeito a lei não é mais um problema do brasileiro é um problema do Estado de Direito, neste sentido, nada impede de continuarmos com nossa caminhada porque estamos fundamentado na Lei federal, estadual e municipal, registrando nossa participação, até porque, servir o bem comum, especialmente o Mundo do Samba de Santos, foi este dom que Deus ofereceu para Luiz Otávio se sentir de bem com a vida.
É um orgulho para Luiz Otávio hoje dizer na Rede Social, não que é um intérprete, um batuqueiro, mas sim, que é um Sambista que coloca em pratica o EXERCÍCIO DA CIDADANIA da Comunidade Negra e Comunidade do Samba de Santos, que atualmente tem como referência da evolução a lei municipal nº 278/85 que criou o Conselho Oficial do Samba Santista.
Esta é a contribuição do Luiz Otávio de Brito para o Mundo do Samba de Santos que a consagração com a comunidade efetivada na gestão do único Sambistas de Ouro de Santos, consagrado pelo Governo do Estado de São Paulo Sergio Luiz de Paula.
Luiz Otávio quando convidado pelo Sergio de Paula que determinou que em sua gestão a evolução deveria acontecer naturalmente e por conta própria sem que ninguém seja discriminado seja o mais chato que fosse o participante, colaborei mas, não como Cabo do Samba e sim como presidente da Associação de Defesa e Divulgação da Comunidade Negra e Sambista Clube do Samba ADICLUSA, fazendo valer a conquista que é o Projeto Quintino de Lacerda voltado para formação do histórico da Produção de Cultura em prol da Construção da Cidadania, aprovado pela V Conferência Municipal de Cultura e pela Câmara Municipal de Santos, portando, Projeto Quintino de Lacerda Obra cultural que a publicação, direito garantido na Lei Federal nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 a qual trata do Direito Autoral .
A Valorização da Comunidade Negra e Comunidade do Samba de Santos, Marketing desenvolvido como Produção de Cultura Negra ação que tem como objetivo principal fazer valer o EXERCÍCIO DA CIDADANIA Comunitária para eliminar os problemas sociais que impõe as Crianças, Adolescentes, Jovens e Velha Guarda as margens do processo, por se tratar de comunidade que nunca participou de forma organizada, iniciou pela AUTO-ORGANIZAÇÃO Comunitária para atender as exigência em relação a formação da educação e estabelecer as praticas cultural, porque não somos apenas um sigla Conselho do Samba que vive a realizar eventos sem que aconteça um planejamento que esteja de forma clara a evolução do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social.
Portanto, firmar o primeiro degrau IDENTIDADE e o segundo degrau AUTOESTIMA, foi necessário percorrer um longo caminho que o histórico contém duzentas laudas que assembleia geral do Conselho do Samba, compete conhecer este histórico, o Beto Magistral jamais pode se colocar como soberano para impedir, até porque, na gestão do Beto Magistral, entramos para firmação do AUTOCONCEITO, degrau indispensável para que não somente o Luiz Otávio tenha a confiança do que expõe publicamente mas sim, no mínimo, os Sambistas patenteados entendam que atuamos em continuação do legado, ou seja, somos a HISTÓRIA VIVA, posição que não foi definida pelo Luiz Otávio e sim, definida na gestão do João Henrique Correia da Luz Makumba.
O Pacto Cultural Social: a convenção expressa que regula os direitos e deveres dos Sambistas Patenteados, bem como, deve ser desenvolvido as gestões do Conselho Oficial do Samba em preservação da tradição que mantenha a formação educacional para que torne Sindicato dos Sambistas e a Profissionalização do Concurso das Escolas de Samba de Santos, ou seja, a “Cartilha Educativa para o Sambista”, editada pelo Conselho Oficial do Samba Santista, lançada no dia 19/12/2014, no SINTRAPOT, também foi a gestão do João Henrique Makumba que definiu e tem que ser respeitado pelo presidente do Conselho do Samba Beto Magistral.
A HISTÓRIA VIVA do mundo do Samba de Santos obrigação o Beto Magistral receber, não existe cobrança de custo, mas teve custo sim, receber é obrigação do presidente Beto Magistral receber, se vai pagar o custo para o Luiz Otávio ou não, não compete ao Beto Magistral se posicionar antes de levar para conhecimento da diretoria e da Assembléia geral, até porque, assim procedendo, também, não estará respeitando a Lei Federal nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989, fato que não prescreve e tem definido o seguinte:
“...Serão punidos, na forma desta Lei quem impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, por motivo de discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, obstar a promoção funcional...”
Portanto, importante atenção porque a forma que o Beto Magistral procede é contrário a lei, visto que, esta servindo de barreira para que não chegue de conhecimento da Comunidade, verdades indispensáveis para formação do AUTOCONCEITO e que obriga trazer de conhecimento na Rede Social.
O Racismo no Brasil é assim mesmo, perverso, usa ser humano para eliminar o próprio irmão.
Vejam o Beto Magistral Sambistas considerado no mundo do Samba, não existe acanhamento por parte de Luiz Otávio para mostrar o comportamento do Beto Magistral porque se trata de comportamento considerado condenável pela sociedade e pela lei, inclusive condenável pela Carilha do Samba, até porque, esta prejudicando não apenas o Luiz Otávio mas sim, o Mundo do Samba Santista, procedimento se formos verificar encontraremos coisas piores ocultas, tudo porque, nada cai do céu da noite para o dia, Negros e Sambista nunca foram considerados como elementos capacitados para estarem integrados no processo de desenvolvimento do município, o resultado da desconsideração de nossa cultura e EXERCÍCIO DA CIDADANIA esta diretamente exposto na situação que se encontra as Escolas de Samba de Santos, até porque, promover a pesquisa, o estudo e a defesa das Escolas de Samba de Santos, a Lei Municipal nº 278/85 a qual criou o Conselho Oficial do Samba Santista , tornou de competência dos Sambistas Patenteados, que até a presente data, nunca foram considerados pelo Pode Público Municipal, a não ser como foi na posse do Beto Magistral apenas para servir de elemento figurativo.
Ao bem da verdade não se encontra justificativa o porque o Beto Magistral foi pedir ajuda na residência de Luiz Otávio e na hora da verdade, esta fugindo do diálogo e não esta aceitando a participação do Luiz Otávio no Grupo do Whatssap, sendo que no Grupo esta mencionando o nome do Luiz Otávio. Forma de procedimento considerada crueldade não deixar um Sambistas Patenteado participar com os irmãos.
Apenas lembrando esta parte porque queira o não além da obrigação de receber a HISTÓRIA VIVA do Mundo do Samba de Santos, não será através do desrespeito a lei como o Beto Magistral esta desrespeitando que será apagada.
E tenham cuidado quem comprar esta briga desleal que o Beto Magistral esta impondo contra os próprios irmãos podem serem considerado como cúmplices, porque esta impedindo de que seja mostrado o caminho da profissionalização do Mundo do Samba, procedimento também contrário ao estabelecido no artigo 20 da Lei Federal nº 8.884 de 11 de junho de 1994, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, visto que, o Beto Magistral esta criando dificuldades para que o Mundo do Samba, passe a ser parte no MERCADO DE TRABALHO.
Agradeço por mais esta atenção.
Luiz Otávio de Brito
Cabo do Samba
Produtor de Cultura Negra
Empreendedor Social
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