


1927 - 1982

Dia Municipal Lei Nº 1.678/98
O Dr. Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho, conheci pessoalmente em minha juventude mas, à vocação e talento que registrou na história em defesa Comunidade Negra de Santos, tive conhecimento da seguinte forma.
O jornalista e pesquisador do Samba Jr Muniz, iniciou o movimento de fazer samba o ano todo em Santos, criando sessões de samba semanais, realizadas, a partir de 1962, no antigo terreiro da legendária Tia Inês (Escola de Samba X-9), Bacia do Macuco, seguindo determinação do II Congresso Nacional do Samba do Rio de Janeiro, teve a primazia de introduzir o Dia do Samba na Baixada Santista em 1963.
Livros que publicou: Panorama do Samba Santista; Do Batuque à Escola de Samba; Sambistas Imortais; X-9 Escola Pioneira; 40 anos em Ritmo de Samba; Ed. Comemorativa do 40º Aniversário de fundação do GRES X-9 e Escolas de Samba em Desfile.
Em 1983, verificando que todo o esforço do J. Muniz Júnior vinha caindo no esquecimento, incentivei junto a Comunidade do Samba, movimento voltado para oficializar os aspectos pedagógicos da Cultura Negra de Santos visando preservação e participação no processo econômico e social do município, na condição de Segmentos da Sociedade Civil Organizada.
Recebendo o apoio da Comunidade do Samba, a participação e incentivo foi dos seguintes componentes, Roberto Rodrigues Bolonha, jornalista, Mauro Mandira Comissão Municipal de Inquérito, Lael de Azevedo Estivador, Robson de Lima Apolinário sindicalista, Wilson Roberto de Lima sindicalista, Vanderlei da Silva Sindicalista, Rodnei da Silva sindicalista, Dr. José Roberto Sagrado da Hora Delegado Federal, Vicente da Graça Cidadão Samba, Wilson José Ferreira Cidadão Samba, Graciano Pacheco de Matos Cidadão Samba, Sergio Raimundo Marcelino Cidadão Samba, João Batista Moreira Cidadão Samba, Roberto Fernandes Cidadão Samba, Maria Aparecida da Silva Cidadã Samba, Sandra Sandália de Prata Cidadã Samba, Vanda Maria Ferreira Cidadã Samba, Celestina Ferreira Pimenta Cidadã Samba, Drauzio da Cruz Bacharel do Samba Santista, Waldemar Esteves da Cunha Rei Momo, Simone de Oliveira Rainha, Evelise Cardoso Rainha, José Rafel de Almeida Filho Velha Guarda, Teodoro de Jesus Velha Guarda, Marcos Barreiro Velha Guarda, José Maria da Silva Velha Guarda, Rubens Sergio das Neves Velha Guarda, Guilherme Jorge Velha Guarda, Edson Ornelas Velha Guarda, Clodoaldo Barbosa Velha Guarda, Carlos Alberto Duarte da Cruz Velha Guarda, Drauzio Luiz Lopes Velha Guarda, Miguel de Freitas Velha Guarda, Roberto Barsoti Velha Guarda, Nivio de Oliveira Velha Guarda, Brasil do Nascimento, Velha Guarda, Ana Rita Marques Administradora e Claudia Cristina de França Godinho Cantora.
Levamos o interesse ao conhecimento do vereador Adelino Pedro Rodrigues, o qual com fundamento no histórico de J. Muniz conseguiu na Câmara Municipal de Santos aprovar a Lei Nº 4.581 a qual institui no Município o Dia Municipal do Samba, para assinatura da lei, procuramos o prefeito Paulo Gomes Barbosa informamos o interesse o que concordou e no dia 2 de dezembro de 1983, abriu o Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Santos, recebeu a comunidade e promulgou a lei, após, no mesmo local aproveitamos e fundamos a Associação de Defesa e Divulgação da Comunidade Negra e Sambista.
Partindo do ano de 1985, o novo prefeito primeiro eleito na cidade pós restabelecimento da democracia, passou a ser o Oswaldo Justo, o qual verificando nossa movimentação pela cidade, mandou chamar minha pessoa e comunicou o seguinte. Luiz Otávio, tenho admiração pelo movimento que lidera, porque lembra a participação do Dr Esmeraldo Tarquínio, quando atuamos juntos vereador na Câmara Municipal de Santos, ele foi cassado e eu também, inclusive fiquei preso, nunca mais participei da vida política, somente o fiz após o restabelecimento da democracia, pelo motivo, solicitei sua presença para comunicar que meu governo será em dedicação a Comunidade Negra de Santos em que pretendo oficializar as leis necessárias, que nunca mais irão tirar de vocês.
Como de fato logo de inicio através do vereador Adilson Gonçalves, o prefeito Oswaldo Justo, fez a Câmara Municipal de Santos aprovar a Lei Nº 49/85, Semana da Cultura Afrobrasileira, através da Lei Nº 278/85, criou o Conselho Oficial do Samba Santista, através da Lei Nº 638/87 criou o Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra e da lei Nº 638/88, oficializou a construção do Centro Municipal de Informação e Referência da Cultura Negra de Santos e dou o terreno para instalação na Rua Bulcão Viana com Rua Francisco Di Domenico, a planta da obra é de autoria da arquiteta Lúcia Balula.
O Prefeito Oswaldo Justo em seu governo somou várias outras participações em beneficio da comunidade, inclusive foi de tal forma que até musica compôs em homenagem a Quintino de Lacerda, interessante é como ele conseguiu a formação da letra da música, tem fita gravada, porque o prefeito reunia diariamente a população as 6:00 hs da manhã no Salão Nobre, em que aproveitava para contar sua história, dormia pesando em nossa mobilização, de madrugada deu um pulo da cama para escrever a música.
Após o mandato do prefeito Oswaldo Justo, em quatro anos, a participação foi tão expressiva, que tínhamos o histórico da Comunidade do Samba, mas não tínhamos da Comunidade Negra, o histórico da comunidade negra o prefeito tinha pela participação junto com o Dr Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho.
Para que completássemos o histórico, a orientação foi a de procurar a historiadora de Santos Wilma Therezinha Fernandes de Andrade, no Centro de Documentação da Baixada Santista, a qual coordenou o trabalho Vida de Quintino de Lacerda, que se tornou Conclusão do Curso de Licenciatura Plena em História, Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Santos, Universidade Católica de Santos, autora Márcia Campelo, a historiadora além de outorgar a íntegra do trabalho, orientou que a Lei Nº 2.427/61, a qual determina ao Executivo Municipal construir monumento em homenagem ao Quilombo do Jabaquara e Lei Nº 2.557/62, institui o Dia Municipal de Quintino de Lacerda, embora aprovada, ainda não tinha sido colocada em pratica.
Ao comparecer na Câmara Municipal de Santos para informação sobre a origem das leis, foi que ficamos sabendo que o projeto para oficialização é de autoria do Dr Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho, neste sentido, a mobilização da Comunidade do Samba ficou definida da seguinte situação.
Quintino de Lacerda registrou o legado, Dr Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho oficializou o primeiro espaço de preservação da memória, a historiadora de Santos colaborou com o histórico, para agrupar a Comunidade Negra e Comunidade do Samba numa realização conjunta, visando que seja assegurada participação dos diversos autores e o Direito Autoral, por iniciativa da historiadora de Santos, criamos o Projeto Quintino de Lacerda, que teve a redação de Norberto Arantes e que em 21 de maio de 1991, recebeu o parecer favorável do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Histórico de Santos CONDEPASA, presidente Reinaldo Martins, membros do Órgão Técnico de Apoio Arquiteto OTA Éber Góis e historiador municipal Atanásio Bragra, a publicação conforme Lei Federal Nº 9.610/98, foi efetivada pela Câmara Municipal de Santos, em 27 de maio de 1991, iniciativa da vereadora Suely Maia.
Em homenagem ao Dr Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho, que sem dúvida é o incentivo da geração atual para persistência da efetivação da participação da Comunidade Negra no processo econômico e social do município e do país, e que interessados na temática da geração futura não percam o rumo da história, coloco de conhecimento a justificativa que o Dr Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho, apresentou em Plenário da Câmara Municipal de Santos para que o Dia Municipal de Quintino de Lacerda recebesse a aprovação.
“...Justificando o presente projeto de lei, apresentado com tanta gentileza pelo nobre vereador José Vieira, com a omissão, que aqui no pequeno expediente já nos havia referido, que vem ocorrendo, não obstante insistentes lembranças apresentada nesta casa e na cidade de Santos, com relação ao dia da “Abolição da Escravatura”.
Ocorre que, este dia 13 de maio já foi, em ocasião outra, feriado nacional.
Certas vergonhas, pruridos injustificáveis dos homens do Congresso Nacional, naquela época, fizeram derrubar o feriado nacional com que se comemorava a data em que o Brasil promulgou a lei áurea da abolição dos trabalhos escravos neste país.
Dizem uns, inclusive, que tal coisa não deveria persistir, porque, Sr. Presidente, aquela escravatura fora uma página negra da história do Brasil, mas neste livro negro maior e muito mais claro, mancha foi, sem dúvida nenhuma, o dia da sua abolição.
Esta data deve ser lembrada e lembrada com veemência, lembrada anualmente no dia exato, por certos espíritos importantes de idéias segregacionistas de outras plagas do mundo para que não venham aqui, em nosso País, em nosso Estado e até em nossa bendita terra de Santos, aplicá-la sub-repticiamente nas relações sociais do nosso povo.
Santos, sr. Presidente, tive ocasião de escrever mui recentemente, é um exemplo nacional da grande democracia racial que se pretende fazer no Brasil.
Santos, que como povo, consegue ter governo municipal, na Chefia de Gabinete, um homem negro.
Santos, que na Diretoria de sua Tesouraria tem à sua testa um homem negro.
Santos é realmente exemplo magnífico e magnânimo que a nação deve seguir para que consigamos chegar a este ponto de a maior democracia racial do mundo.
No momento em que se volta o Brasil para o leste, a observar, não só culturalmente como também comercialmente, aquelas novas nações que se vão formando no tradicional e sofrida África, é tempo já, desde que recebemos em bolsa de estudos diversos estudantes africanos de um número de nações, nas nossas faculdades de Direito, de Engenharia, de Medicina, de Mineralogia etc., é tempo já de apresentarmos para estes ilustres e futuros ilustres visitantes que venham abeberar-se em nossa cultura, o exemplo desse esplêndido congraçamento racial que o Brasil pode e deve mostrar para que eles utilizem lá, onde ao inverso, certos ódios recaia vem causando prejuízos enormes ao progresso sempre querido e sempre amado por aquela gente que se vem libertando do colonialismo avassalador.
De sorte que, nós, de Santos, que tivemos o Quilombo do Jabaquara, que tivemos à testa desse quilombo a figura esplendida e esplendorosa de Quintino de Lacerda, não podemos, de maneira nenhuma, deixar esquecida uma data desta, precisamos comemorá-la condignamente, como um dos dias da história de Santos.
Que não passe despercebida como que a envergonharem-se dela, aqueles que deveriam cultuá-la.
Há necessidade de que Santos reverencie a memória desse extraordinário Quintino de Lacerda, cuja vida foi dedicada à derrota dos capitães de mato, a fim de que nós, que seguimos aquela máxima romana, de que não devemos deixar os “manes” e sim cultuar os “manos”, cultuemos um “manes” da cidade de Santos, que foi Quintino de Lacerda.
Com esta explicação e naquilo que for efetivamente legal, concitamos a Casa, de breve, aprovar o projeto de lei apresentado...”
O Dr. Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho, com o projeto de lei nº 389/62, além de instituir o “Dia Municipal de Quintino de Lacerda”, pretendia declarar feriado municipal, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Santos, presidente o próprio Dr. Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho, Relator Álvaro Fontes, vice-presidente Pedro de Castro Rocha e Oswaldo Justo, não pode aprovar por conflitar com a Lei Federal nº 605/46.
Antes da aprovação em segunda discussão, foi ouvida a Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal de Santos e definitivamente aprovado em 14 de setembro de 1962.
Portanto, o Dr. Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho, que recebeu o título de Cidadão Honorário de Springfield, capital do Estado de Ilinois, nos Estados Unidos, é um personagem à espera de estudiosos capazes de fazer justiça a sua vocação e seu talento pela notável participação pública em defesa da Comunidade Negra de Santos e visão da condição favorável dos Negros de Santos em relação aos demais do mundo.
A reflexão sobre o episódio histórico que nos privou do ilustre Negro de Santos, esta aberta por este livro, aos futuros estudiosos da temática da Comunidade Negra de Santos, fundamento, além do instituído, também, a Lei Municipal Nº 1.678 de 13 de maio de 1998, declara dia 12 de abril, Dia Municipal Dr. Esmeraldo Tarquínio de Campos Filho.
Por iniciativa do vereador Carlos Mantovani Calejon, um dos mais experientes da legislação santista, a Câmara Municipal de Santos, em 13 de março de 2006, aprovou requerimento determinando que o Executivo Municipal integre a Associação de Defesa e Divulgação da Comunidade Negra e Sambista como também, o Projeto Quintino de Lacerda, no processo municipal de Promoção da Igualdade Racial e Étnica, determinação que o chefe do Executivo, João Paulo Tavares Papa, não está respeitando, portanto, Comunidade Negra de Santos, mesmo com a consagração referência nacional, a participação, ainda não é aceita no processo Político, Econômico, Cultural e Social do município o que também, não acontece de forma nacional e que temos a esperança que o Supremo Tribunal Federal definirá que o direito do exercício da cidadania seja respeitados conforme registrado pela Juíza Fernanda Duarte representante da AJUFE Associação Nacional dos Juízes Federais.
Luiz Otávio de Brito
Produtor de Cultura Negra



