


Mês de novembro considerado pelo Negro do Brasil mês da Consciência Negra.
Como Empreendedor Social de Construção da Cidadania dos Negros e Sambistas de Santos de Santos, por não possuirmos advogados, passei admirar a Drª Patricicia Vanzolini, pelo que foi o pai e ela mesmo, por começar mostrar também, que tudo é possível, sendo assim, começa praticar, inicialmente como pode e com o que tem, para poder trazer a OAB para o século 21.
Não entendia quem trabalha valorização no processo civilizatório, não encontra advogados para defesa, o que hoje outorga a minha pessoa, direito de ter meu nome escrito no Guinness World Records como o Negro mais discriminado do mundo. Triste é advogado que mostra ainda não entender.
Cada etnia sabe as dores que lhe incomoda, sem precisar de orientação de fora que é recebida como palpite, atualmente o problema é falta de defesa jurídica na defesa dos direitos fundamentais do Negro do Brasil.
Todos segmentos possuem Representante, Negros do Brasil é desconhecido.
Estou comunicando sobre o Negro não advogado, sobre a situação do Advogado Negro a realidade de conhecimento público, comunicada pelo Dr Estevão Silva Presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra.
Na visão da Drª Patrícicia Vanzolini é de que, as pautas sobre paridade de gênero, equidade racial e inclusão são amplamente discutidas na esfera pública, mas o que se vê, na realidade, é uma enorme lacuna entre conceito e prática. Para que haja mudanças reais, as iniciativas em favor da igualdade de oportunidades devem partir de todos os setores, perpassando pelos mais diferentes grupos da sociedade. Pelo que pode ser verificado não menciona só do advogado Negro e sim na esfera pública.
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II
A Carta Democrática Interamericana (11/09/2001), estabeleceu como princípio que "a justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura". O Negro do Brasil, têm direito à democracia.
O Estado Brasileiro vem cumprindo sua parte ao estabelecer o Estatuto da Igualdade Racial conforme Lei Federal nº 12.228/2010. A democracia é essencial para o desenvolvimento social, político e econômico também, para os Negros do Brasil e para o país.
Democracia Representativa indispensável para a estabilizar, a paz e o desenvolvimento, propósitos da Organização dos Estado Americanos OEA para ajudar promover e consolidar a democracia representativa, respeitado o princípio da não-intervenção.
Acontece que sem advogado não há justiça.
Nossa democracia cresceu e amadureceu, mas muito ainda há de ser feito.
Vivemos em um País de profundas desigualdades sociais, com carências em serviços públicos essenciais, como saúde, educação, habitação e segurança pública. Temos muito a caminhar no desenvolvimento das nossas potencialidades econômicas de forma sustentável.
A subseção Santos da OAB, o comportamento que adota é como seja ineficiente diante da necessidade do respeito a igualdade em relação a Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Santos.
No Brasil atual, não há mais espaço para retrocessos autoritários como participa e aceita a subseção Santos da OAB. Escravidão, ditadura e tortura pertencem ao passado. A solução dos imensos desafios da sociedade brasileira passa necessariamente pelo respeito aos Tratados Internacional de Direitos Humanos.
Justiça e a segurança sociais são bases de uma paz duradoura o que em relação a participação e desenvolvimento da Comunidade Negra de Santos a subseção Santos da OAB não considera.
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III
Nesta caminhada como Negro mais discriminado do mundo, para somar, passei adotar o Conceito Pedagógico transformado em Conceito Político pelo imortal ABL e orixá da justiça, dos livros e da palavrada Comunidade Negra do Brasil Gilberto Passo Gil Moreira, a qual é a seguinte:
“...Joaquim Nabuco chegou a dizer, certa vez, que a escravidão era o sinal de Caim que a nação brasileira trazia na testa: o sinal da maldição fratricida. A frase é dura, pesada, mas é evidente que nem de longe tão dura, tão pesada e tão cruel quanto a realidade mesma da escravidão, que marcou a nossa história durante séculos - e cujas heranças ainda hoje carregamos em nossa vida social, em nossa vida cotidiana...”
Gilberto Passo Gil Moreira 11/02/2003
O imortal e orixá Gilberto Gil, sua canção passeia por uma Salvador do passado, onde negros não entravam nos clubes sociais nem pelas portas de serviço. Ao mesmo tempo, ele é a cara da atualidade.
O imortal e orixá Gilberto Gil é dono de uma das maiores trajetórias culturais da história do Brasil.
O imortal e orixá Gilberto Gil, nos alimentará sempre e para sempre.
Sendo assim, a orientação do imortal e orixá Gilberto Gil é como segue:
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IV
“...Por mais grandiosa que tenha sido o movimento para a libertação dos Escravos no Brasil que terminou com assinatura da lei áurea, aquela não foi uma vitória inteira, completa. O mesmo Nabuco, aliás, sempre insistiu nessa tecla fundamental. Sempre enfatizou que abolir a escravidão era apenas a primeira tarefa, a meta imediata, de curto prazo, do movimento abolicionista. "Abolir a escravidão não basta", dizia ele. Porque o objetivo maior do movimento abolicionista era, depois de liquidado o sistema escravista, abolir da vida brasileira a herança perversa da escravidão. Abolir esta herança através de uma vigorosa ação política e social, que deveria incluir os tópicos fundamentais da educação e da reforma agrária...”
Para abolir da vida brasileira a herança perversa da escravidãoa orientação do Gilberto Gil é a seguinte:
Completar a obra abolicionista é, portanto, um compromisso que nós Negros temos a obrigação de assumir.
Com as informações acima aproveita a oportunidade para informar que os Negros do Brasil, sempre esteve presente mas não reconhecido, porque sempre foi o inimigo número um da escravidão, resistindo de todas as formas às tentativas de reduzi-lo ao estatuto de mera máquina produtiva e a verdade está presente com a Comissão de Juristas Negros oficializada na época pelo presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia e tem a participação conforme segue:
O presidente ministro do Superior Tribunal de Justiça STJ BENEDITO GONÇALVES, atualmente exerce a função de corregedor do Tribunal Superior Eleitoral TSE.
O primeiro vice-presidente é o desembargador da Paraíba JOÃO BENEDITO DA SILVA.
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V
Compõe mais a Comissão de Juristas Negros mais 18 intelectuais especialistas, sobre a causa negra conforme segue:
II – Maria Ivatônia Barbosa dos Santos - Desembargadora do Tribunal de Justiça - Segunda-Vice-Presidente;
III – Silvio Luiz de Almeida – Advogado, filósofo e professor universitário - Relator;
IV – Adilson Moreira – Advogado e escritor;
V – Ana Claudia Farranha Santana – Professora Adjunta da Faculdade de Direito Universidade de Brasília UnB;
VI – André Costa – Conselheiro Federal da OAB;
VII – André Luiz Nicolitt - Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - UFF. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ.;
VIII – Chiara Ramos - Doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Clássica), em co-tutoria com a Universidade de Roma - La Sapienza. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Procuradora Federal, desde 2009. Exerce o cargo de Coordenadora Jurídica de Licitações e Contratos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Cultura;
IX – Cleifson Dias Pereira - doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD, da Faculdade de Direito, da Universidade Federal da Bahia - FDUFBA;
X – Dora Lúcia de Lima Bertulio - Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa CatarinaProcuradora da Universidade do Parana;
XI – Elisiane Santos - É membra do Ministério Público do Trabalho, lotada na Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região, São Paulo. Doutoranda em Sociologia e Direito pela UFF;
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VI
XII – Fábio Francisco Esteves - Juiz de Direito Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UNB);
XIII – José Vicente - Reitor da Faculdade Zumbí;
XIV – Karen Luise Vilanova Batista de Souza - Juíza Titular de Direito do Rio Grande do Sul;
XV – Lívia Casseres - Mestra em Direito Constitucional e Teoria do Estado (PUC-Rio). Defensora Pública no Rio de Janeiro;
XVI – Lívia Santana e Sant’anna Vaz – Promotora de Justiça da Bahia;
XVII – Rita Cristina de Oliveira - Coordenadora do Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da Defensoria Pública da União Defensora Regional de Direitos Humanos no Paraná Especialista em Direito Público pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e Mestranda em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).;
XVIII – Thiago Amparo - Advogado, é professor de direito internacional e direitos humanos na FGV Direito SP. Doutor pela Central European University (Budapeste), escreve sobre direitos e discriminação;
XIX – Thula Rafaela de Oliveira Pires – Mestra (2004) em Direito Constitucional e Teoria do Estado- Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Portanto, a revolução social, conforme orienta o Conceito Político elaborado pelo imortal e orixá Gilberto Gil na era contemporânea, iniciativa dos próprios Negros do Brasil, liderança formada na Comissão de Juristas Negros do Brasil que firmado na história dos Negros do Brasil, continuam sujeitos ativos da própria história em aliança com a Câmara dos Deputados Federal.
VII
Referências
1 - Carta democrática Interamericana
https://www.oas.org/OASpage/port/Documents/Democractic_Charter.htm
2 - Advocacia negra - Dr Estevão Silva Presidente da Associação Nacional da Advocacia Negra.
https://www.afropress.com/advocacia-negra/
3 – "OAB-SP está desconectada do século 21", afirma Patrícia Vanzolini
ConJur - Entrevista: Patrícia Vanzolini, candidata à Presidência da OAB-SP
4 - Fundamental papel da advocacia na adversidade da justiça brasileira
ConJur - Patricia Vanzolini: O papel da advocacia na diversidade da Justiça
